A Lei nº 12.527/2011, conhecida como LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, com mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei abrange os três Poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e Ministério Público. A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Todos os órgãos e entidades | Federais/Estaduais/Distritais/Municipais |
Todos os Poderes | Executivo/Legislativo/Judiciário |
Toda Administração Pública | Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município |
Entidades sem fins lucrativos | Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação. |