Lei nº 12.527/2011, conhecida como LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, com mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei abrange os três Poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e Ministério Público. A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Todos os  órgãos e entidadesFederais/Estaduais/Distritais/Municipais
Todos os PoderesExecutivo/Legislativo/Judiciário
Toda Administração PúblicaDireta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou  município
Entidades sem fins lucrativosAquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.
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