Para cumprir a Lei Federal 14.026/2020, o Executivo Municipal enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei instituindo a taxa de coleta de resíduos.  Sancionada pelo Governo Federal em julho de 2020, a Lei Federal 14.026/2020 obriga todos os municípios brasileiros a cobrar tarifas ou taxas de serviço de lixo.

Para que serve?

A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.

O que acontece se a taxa não for criada?

A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz conseqüências legais aos Prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar 101/2000).

Já não é cobrada no IPTU?

A taxa de lixo não é prevista pelo artigo 109 da Lei Municipal 977/1979 (Código Tributário do Município de Teresópolis), que define os fatores geradores para a incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Por esse motivo, não é feita cobrança desse tipo de taxa ou tarifa no IPTU no município de Teresópolis.

Quem vai pagar?

A taxa será cobrada de proprietários de imóveis residenciais e comerciais (industrial e prestadores de serviços) atendidos pelo serviço de coleta domiciliar e remoção de lixo realizado pela Prefeitura ou por empresa contratada por licitação para esse fim.

Quais serviços a taxa não cobre?

Pelo projeto de lei, a referida taxa não cobre retirada de entulhos, detritos industriais e hospitalares, galhos de árvores e similares, que estão sujeitos ao pagamento de preço público fixado pelo Executivo Municipal quando esse material der entrada no aterro sanitário.

Como é calculado o valor a ser cobrado?

É calculado com base no metro quadrado de área construída do imóvel residencial ou comercial (industrial e prestadores de serviços), de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Teresópolis, estabelecida pela Lei Municipal 1.801/1997.

Como será feita a cobrança?

A cobrança será lançada em carnê, conjuntamente com o IPTU, podendo ser quitada nas mesmas datas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com descontos de 15% ou 10% ou em seu valor integral.

Mais informações sobre o assunto podem ser conferidas no link https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-dia-15-para-propor-instrumento-de-cobranca-de-manejo-de-residuos-bate-papo-orienta

PREFEITURA DE TERESÓPOLIS – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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